Portaria GR 3059, de 30/04/97

"Art. 1º - Durante o ano letivo, a carga didática individual do docente deverá respeitar o limite mínimo de 8 horas semanais, já incluídas as aulas em cursos de graduação e pós-graduação.

Parágrafo Único - Na distribuição da carga didática, os Departamentos deverão atender às seguintes prioridades:

I - disciplinas obrigatórias de graduação na Unidade e nos cursos de outras Unidades;

II - disciplinas optativas ou cursos de especialização.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir do ano letivo de 1998, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria GR-2693, de 20-8-91."

Revogada pelas Portaria GR 3086/97 e Portaria GR 3150/99.