Portaria GR 3086, de 24/10/97

(...)
"Artigo 1º - Durante o ano letivo, a carga didática individual do docente deverá respeitar o limite mínimo de 8 horas semanais, já incluídas as aulas em cursos de graduação e pós-graduação.

§1º - na distribuição da carga didática, os Departamentos deverão atender às seguintes prioridades:
I - disciplinas obrigatórias de graduação na Unidade e nos cursos de outras Unidades;
II - disciplinas obrigatórias de pós-graduação;
III - disciplinas optativas e cursos de extensão;
§2º - Não serão computadas na carga didática semanal as atividades de cursos de extensão com remuneração específica.

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir do ano letivo de 1998, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria GR 3059, de 30/04/97. (...)"

Revogada pela Portaria GR 3150/99.