Prof.ª Alessandra Lopes Oliveira |
|
Eu me declaro: culpada
É muito forte a sensação de culpa da mãe que fica no trabalho pensando no filho. Ao mesmo tempo, surge também a culpa de estar relaxando com o trabalho. Vinte por cento das entrevistadas com maior renda têm pós-graduação, mestrado ou doutorado. “São mulheres que têm rendas altas, dedicaram-se ao estudo e trabalho por muitos anos e não querem perder isso”, diz Ivany.
“Quando voltei a trabalhar minha filhinha tinha 5 meses. Eu amamento pela manhã, quando retorno para casa no almoço, à tarde e à noite. Quando dou aulas à noite, deixo meu trabalho um pouco mais cedo para poder voltar em seguida, depois de amamentar”, conta Alessandra Lopes Oliveira, professora do Departamento de Engenharia de Alimentos no campus de Pirassununga. “A dica que eu dou para as mães é tentar não pensar no trabalho enquanto amamentam, pois o bebê sente nossa ansiedade. Experiência própria”, aconselha Alessandra. |
|
|
As empresas precisam dar maior apoio às mães e crianças. Além de licença e creches, há empresas brasileiras que permitem a criação de horários alternativos. Isso deve ocorrer não apenas no período de amamentação, mas durante o desenvolvimento da criança, quando ela requer a presença da mãe. “Só quando a sociedade, o parceiro e a família encararem a responsabilidade do cuidado com a criança como algo que não deve ser delegado unicamente à mãe, a mulher poderá liberar-se (parcialmente) da sua dupla ou tripla jornada de trabalho e livrar-se da culpa.” Ivany Yara de Medeiros |
Consolidação das
Leis do Trabalho
(CLT) – Título
III/Capítulo III/Seção
V Art. 396 - Para amamentar o próprio
filho, até que este complete
6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito,
durante a jornada de trabalho, a 2
(dois) descansos especiais, de meia
hora cada um.
|
|
Bancos de Leite
A responsável pelo Banco de Leite do Hospital Universitário (HU), doutora Virginia Spinola Quintal, toma como base o Manual de Normas Técnicas em Banco de Leite do Ministério da Saúde para esclarecer dúvidas acerca da doação. “A doadora é uma nutriz sadia que apresenta secreção láctea superior às exigências de seu filho, e que se dispõe a doar o excesso clinicamente comprovado.”
Segundo o manual, serão consideradas inaptas para doação as nutrizes que: sejam portadoras de moléstias infecto-contagiosas; façam uso de drogas ou medicamentos excretáveis no leite, em níveis que promovam efeitos colaterais nos receptores; estejam sob tratamento quimioterápico ou radioterápico ou apresentem sinais de desnutrição.
Banco de Leite do HU
Local: Av. Prof. Lineu Prestes, 2.565 – Cidade Universitária
Fone: (11) 3039-9210
Banco de Leite do Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto
Local: Av. Santa Luzia, 387 – Jardim Sumaré
Fone: (16) 3610-2649
Banco de Leite Humano da Prefeitura Municipal de Bauru
Local: Rua Professor Gerson Rodrigues, 3-6 – Vila Nova Universitária, próximo ao Campus de Bauru da USP
Fone: (14) 3226-3227 |