texto: Cinderela Caldeira



 

 

 

Faltam leis e políticas para coibir a discriminação

O sistema jurídico é deficiente em avaliar situações de discriminação, afirma Firmino Alves de Lima, juiz trabalhista que defendeu tese de mestrado na Faculdade de Direito. A legislação brasileira não está atualizada de acordo com os novos conceitos de discriminação.

O juiz avaliou situações reais de discriminação vistas nos processos trabalhistas. Comparou mecanismos antidiscriminatórios existentes no Brasil, Estados Unidos e na União Européia, além de acompanhar os diários do Congresso Nacional para analisar como as leis relacionadas ao assunto foram propostas e seu caminho até serem aprovadas ou não, tratados internacionais e estatísticas sobre o tema.

Lima diz que “a lei cita os casos mais comuns, mas a discriminação pode existir por vários motivos, opção sexual, atuação sindical, posição política ou até em razão de um time de futebol”. No trabalho a negação de uma promoção ou a própria recusa na admissão de um candidato a vaga de emprego pode configurar ato de discriminação. A grande dificuldade para a justiça é conhecer o que de fato norteou a escolha.

Para o pesquisador, a dificuldade da jurisprudência brasileira (tendências de decisões de outros tribunais) está em julgar casos de discriminação, uma vez que a matéria é pouco tratada. Outro problema relacionado à jurisprudência é querer que o funcionário prove a existência de discriminação contra ele. Segundo o pesquisador, nos Estados Unidos e na União Européia é o empregador que deve provar que não houve discriminação.

Nesses países também são previstas medidas contra formas de discriminação indireta, que não são expressamente consideradas pela lei brasileira. O juiz cita o exemplo de uma empresa européia que pagava suplemento na aposentadoria somente para trabalhadores de período integral. As funcionárias acabavam prejudicadas, uma vez que, em razão da dupla jornada (casa e trabalho), a maioria delas trabalhava em período parcial. Uma decisão judicial entendeu que essa era uma forma de discriminação indireta, que ocorre mesmo sem ter a intenção discriminatória, e a empresa teve de mudar seu procedimento.

Fonte: Agência USP de Notícias

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