Faltam
leis e políticas para coibir a discriminação
O sistema jurídico é deficiente
em avaliar situações de discriminação,
afirma Firmino Alves de Lima, juiz trabalhista
que defendeu tese de mestrado na Faculdade
de Direito. A legislação brasileira
não está atualizada de acordo
com os novos conceitos de discriminação.
O juiz avaliou situações reais
de discriminação vistas nos
processos trabalhistas. Comparou mecanismos
antidiscriminatórios existentes no
Brasil, Estados Unidos e na União
Européia, além de acompanhar
os diários do Congresso Nacional para
analisar como as leis relacionadas ao assunto
foram propostas e seu caminho até serem
aprovadas ou não, tratados internacionais
e estatísticas sobre o tema.
Lima diz que “a lei cita os casos mais comuns,
mas a discriminação pode existir
por vários motivos, opção
sexual, atuação sindical, posição
política ou até em razão
de um time de futebol”. No trabalho a negação
de uma promoção ou a própria
recusa na admissão de um candidato
a vaga de emprego pode configurar ato de
discriminação. A grande dificuldade
para a justiça é conhecer o
que de fato norteou a escolha.
Para o pesquisador, a dificuldade da jurisprudência
brasileira (tendências de decisões
de outros tribunais) está em julgar
casos de discriminação, uma
vez que a matéria é pouco tratada.
Outro problema relacionado à jurisprudência é querer
que o funcionário prove a existência
de discriminação contra ele.
Segundo o pesquisador, nos Estados Unidos
e na União Européia é o
empregador que deve provar que não
houve discriminação.
Nesses países também são
previstas medidas contra formas de discriminação
indireta, que não são expressamente
consideradas pela lei brasileira. O juiz
cita o exemplo de uma empresa européia
que pagava suplemento na aposentadoria somente
para trabalhadores de período integral.
As funcionárias acabavam prejudicadas,
uma vez que, em razão da dupla jornada
(casa e trabalho), a maioria delas trabalhava
em período parcial. Uma decisão
judicial entendeu que essa era uma forma
de discriminação indireta,
que ocorre mesmo sem ter a intenção
discriminatória, e a empresa teve
de mudar seu procedimento.
Fonte: Agência USP de Notícias |