Normas para o “Trabalho de Conclusão de Curso” do Curso de Jornalismo

O CONSELHO DO DEPARTAMENTO DE JORNALISMO E EDITORAÇÃO DA ESCOLA DE COMUNICAÇÕES E ARTES DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E TENDO EM VISTA O DECIDIDO EM SUA 8ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2020, REALIZADA EM 03/11/2020, RESOLVE PELA CRIAÇÃO DESTAS NORMAS PARA O “TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO” (TCC) PARA O CURSO DE JORNALISMO DO DEPARTAMENTO DE JORNALISMO E EDITORAÇÃO DA ESCOLA DE COMUNICAÇÕES E ARTES DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO.

Artigo 1º – O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é considerado, sob todos os aspectos, uma atividade obrigatória aos graduandos do CJE, que se realiza mediante as disciplinas CJE0411-Projeto Experimental em Jornalismo, para o curso Bacharelado em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo; e CJE0662-Trabalho de Conclusão de Curso I, CJE0651-Trabalho de Conclusão de Curso II e CJE0652-Tópicos Avançados em Jornalismo, para o curso Bacharelado em Jornalismo.

§1º A elaboração e a defesa pública do TCC constituem requisitos indispensáveis à graduação nos cursos mantidos pelo CJE. Seu regulamento é de responsabilidade da CoC-CJE.

Artigo 2º – A elaboração do TCC objetiva o desenvolvimento e aprimoramento da formação universitária e da capacitação profissional dos graduandos, por meio da aplicação e integração de conhecimento teórico e/ou prático desenvolvido nas diversas disciplinas que compõem a estrutura curricular de cada curso.

Artigo 3º – O TCC consiste na elaboração de uma monografia aprofundada, compatível com a graduação acadêmica, sobre tema claramente vinculado ao conteúdo do curso do aluno.

Artigo 4º – O TCC pode também consistir em projetos ou produtos jornalísticos ou editoriais, acompanhados de um memorial que descreva o trabalho e explicite os passos metodológicos adotados.

§1º – Os projetos ou produtos podem contar com a colaboração de terceiros, conforme as exigências e a natureza do trabalho, desde que devidamente creditada.

§2º – Exige-se que a monografia, projetos ou produtos, bem como a defesa sejam individuais.

Artigo 5º – Uma vez concluídos, os trabalhos deverão ser apresentados, por escrito e oralmente, às bancas examinadoras incumbidas de sua avaliação, observando-se os procedimentos e os prazos estabelecidos pela secretaria do CJE.

§1º Caso haja recomendações de alterações durante a defesa, o(a) aluno(a) terá 30 dias para encaminhar a versão definitiva (corrigida) do trabalho, mediante a supervisão final do(a) orientador(a), à Secretaria do CJE, seguindo os procedimentos observados por esta secretaria.

Artigo 6º – A apresentação do trabalho será feita publicamente, em duas etapas, a saber:

a. exposição e/ou mostra do trabalho, acompanhada ou não de recursos auxiliares, em, no máximo, 30 (trinta) minutos.

b. arguição da banca ao aluno, concedendo-se a cada examinador um período máximo de 30 (trinta) minutos, tendo o aluno igual tempo para resposta.

Artigo 7º – Cada trabalho será examinado e avaliado por uma banca composta pelo professor-orientador e por dois outros componentes escolhidos entre os professores do CJE, de outros departamentos da ECA, outras unidades da USP e especialistas vinculados a outras instituições, inclusive pessoas de notório saber. Ao menos um membro da banca deverá ser professor do CJE.

§1º – O professor-orientador, presidirá os trabalhos da banca examinadora;

§2º – Serão indicados dois suplentes para a composição da banca;

§3º – As bancas examinadoras deverão receber os trabalhos com prazo mínimo de 10 (dez) dias antes de sua apresentação;

§4º – Os trabalhos entregues na Secretaria deverão ter data, horário, local e banca confirmada.

Artigo 8º – Cada trabalho de conclusão de curso será avaliado, na sua apresentação, de acordo com os seguintes aspectos:

§1º – no tocante à monografia:

a. importância e adequação do objeto ao campo de estudo do curso em que o aluno se gradua;

b. fundamentação ou apoio aos argumentos utilizados no trabalho, incluindo as fontes bibliográficas;

c. desenvolvimento do trabalho, compreendendo a sua evolução desde o tema até os resultados alcançados, a metodologia utilizada, a pertinência e consciência na argumentação e o nível de maturidade escolar e profissional;

d. redação, observando-se a capacidade de expressão pela escrita, a correção gramatical, o nível de concisão e adequação da linguagem à natureza do trabalho;

e. apresentação oral e material, de acordo com os termos do Artigo 3º desta Resolução.

§2º – No tocante aos projetos e/ou produtos:

a. qualidade técnica;

b. criatividade;

c. originalidade;

d. domínio de linguagem do veículo ou do produto;

e. uso adequado do tempo e do espaço, conforme o produto proposto;

f. apresentação oral e material, de acordo com os termos do Artigo 4º desta Resolução.

Artigo 9º – A nota final do TCC será dada pela média aritmética das notas atribuídas pelos três membros da banca, numa escala de 0 (zero) a 10 (dez).

§1º – Será atribuída a nota final zero ao aluno que deixar de entregar seu trabalho em tempo hábil.

§2º – Ao aluno que deixar de comparecer à exposição ou mostra de seu trabalho, será atribuída a nota zero na avaliação correspondente a essa apresentação.

Artigo 10º – A banca examinadora poderá, de acordo com seu julgamento, emitir um parecer sobre o trabalho que examinou e encaminhá-lo, juntamente com o resultado de sua avaliação, à Secretaria departamental.

Artigo 11º – A aprovação será concedida mediante a média mínima estabelecida pelas normas de graduação da Universidade.

Artigo 12º – O aluno reprovado na apresentação do TCC poderá apresentar o seu trabalho no semestre subsequente.

Artigo 13º – Cada TCC será desenvolvido sob a orientação de um professor do CJE.

§1º – Cada professor-orientador do CJE só poderá aceitar a inscrição de, no máximo, 5 (cinco) alunos por semestre letivo.

§2º – A Orientação ou Co-orientação por professores de outros departamentos da ECA ou de outras unidades da USP será possível desde que deferida pela CoC-CJE, a partir da solicitação formal do(a) aluno(a), devidamente justificada, em que o(a) professor(a) externo ao departamento aceite por escrito a orientação.

§3º – A indicação do professor-orientador deverá ser precedida de uma consulta informal do aluno ao docente.

§4º – No máximo, 30 (trinta) dias antes da matrícula no TCC, o aluno deverá entregar à Secretaria do CJE um formulário (fornecido pela mesma Secretaria) preenchido, que discrimine o tema, descreva sumariamente o projeto de TCC e registre o “de acordo” do orientador.

§5º – A matrícula do aluno no TCC só será considerada válida mediante a formalidade exposta no §4º deste Artigo, em que figure a expressa aquiescência do orientador.

§6º – O professor-orientador acompanhará o aluno ao longo do desenvolvimento do trabalho.

§7º – Ao aluno é facultada a mudança de professor-orientador, desde que encaminhada solicitação formal à CoC-CJE, com a devida justificativa e a manifestação favorável do orientador original e do orientador pretendido.

§8º – Ao professor-orientador é facultada a interrupção da orientação, desde que seja encaminhada a solicitação à CoC-CJE, com a devida justificativa. A decisão caberá à CoC-CJE.

Artigo 14º – Não serão admitidas matrículas de alunos sem que todos os créditos de disciplinas obrigatórias tenham sido cumpridos.

Artigo 15º – Uma disciplina optativa, no máximo, poderá ser cursada simultaneamente ao TCC, quando isso for necessário à integralização dos créditos exigidos para a graduação.

Artigo 16º – O aluno elaborará uma proposta de trabalho, que será submetida à aprovação do professor-orientador, explícita em formulário de inscrição do TCC, encaminhado à Secretaria departamental antes da matrícula.

§1º A Secretaria do Departamento só aceitará o trabalho para defesa se o professor-orientador manifestar sua aquiescência por escrito.

Artigo 17º – Compete à Comissão de Coordenação de Cursos do CJE (CoCCJE):

I – cumprir e fazer cumprir, no que lhe compete, esta Resolução;

II – divulgar as disposições desta Resolução, esclarecendo o corpo docente e o corpo discente sobre a forma de sua execução;

III – estabelecer a data de entrega dos trabalhos;

Artigo 18º – Os casos omissos e situações excepcionais, incluindo solicitações de matrículas sem o cumprimento integral das determinações previstas nos artigos 14º e 15º desta Resolução, serão resolvidos pela Comissão Coordenadora de Cursos (CoC) do Departamento de Jornalismo e Editoração (CJE);

Artigo 19º – A presente Resolução entrará em vigor nesta data.