Portaria GR-3.998, de 16-6-2008

 

Reajusta o valor do vale-refeição, concedido pela Portaria GR-3.322, de 28-1-2002, e dá outras providências.

A Reitora da Universidade de São Paulo, nos termos do artigo 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, tendo em vista o disposto no artigo 3º, inciso III, e parágrafo único, da Resolução 5.019, de 8-5-2003, baixa a seguinte portaria:

Artigo 1º - O valor do vale-refeição a que se refere o artigo 1º da Portaria GR-3.322/2002 passará a ser de R$ 13,00, a contar do mês de competência de maio de 2008, com distribuição até o 4º dia útil do mês subseqüente.

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria GR-3684, de 25-5-2006.

 Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 20.06.2008.

Para consultar a legislação acesse www.imesp.com.br

REVOGADA PELA PORTARIA GR 4274/2009