Lei desafoga o judiciário e facilita a vida de cidadãos

 

 

 

 

 

 

 

Créditos: Francisco Emolo
“Os inventários, separações e divórcios consensuais que estão sendo feitos no Fórum podem ser transferidos para os cartórios. Se o processo era litigioso e agora se chegou a um acordo, ele também pode ser transferido”. Paulo Vampré.

Segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), somente em 2005, foram realizados 100.448 separações judiciais e 150.714 divórcios. O instituto não disponibiliza informações a respeito do número de inventários realizados, mas registra cerca de 1 milhão de óbitos em 2005. Para Villaça, a absorção de parte de todos esses processos pelos cartórios brasileiros deve contribuir muito para que o sistema judiciário fique menos sobrecarregado: “Dessa forma, a justiça fica só para resolver problemas, quando eles existirem, e não para fazer uma simples homologação”.

A nova lei deve dar mais agilidade à realização dos processos, que poderão ser lavrados sem a necessidade de expedição de mandado para averbação no registro civil. O presidente da sessão de São Paulo do Colégio Notarial do Brasil, Paulo Vampré, explica que, nos processos judiciais, são realizadas muitas petições e os prazos de manifestação da justiça são mais amplos, o que torna os processos mais demorados. Segundo ele, a informatização permite que os cartórios sejam menos burocráticos, diferentemente do Judiciário, que “ainda não está ajustado para o mundo digital”.

Dessa forma, um processo de separação consensual que costumava levar uma semana para ser realizado no Fórum, agora poderá ser efetivado em algumas horas. No caso dos inventários, a diferença de tempo é ainda maior, já que, mesmo nos processos consensuais, a espera pela separação dos bens costumava passar de um ano. Agora, desde que toda a documentação esteja regularizada, o inventário pode ser feito, no máximo, de um dia para o outro.

Lenilde Maria da Silva é recepcionista da Faculdade de Direito e diz que nunca passou por processos de divórcio ou inventário. Mas ela vê com bons olhos a agilização proporcionada pela nova lei: “As pessoas costumavam perder muito tempo com isso, acho que facilita bastante”.

Quanto aos custos, para o cidadão pobre, nada mudará. Ele não pagará pelo processo, desde que comprove sua necessidade através de uma Declaração de Pobreza. Averiguada a veracidade da declaração, o cartório realiza o processo sem cobrar nada. Para conseguir um advogado, o cidadão deve ir até a Defensoria Pública, que, em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), disponibilizará um profissional gratuitamente.

Já para aqueles que podem pagar, haverá uma variação substancial nos preços. Enquanto no Fórum o processo custa R$ 80,00, nos cartórios o preço é de R$ 218,49. Segundo Vampré, isso ocorre porque as tabelas de custas dos fóruns e dos cartórios são diferentes, determinadas por normas distintas. Entretanto, ele pondera que, embora os cartórios cobrem mais caro para a realização dos processos, pode-se economizar com o advogado: “Nos cartórios, em função da diminuição do tempo de tramitação, o advogado pode cobrar menos”. A OAB está elaborando uma nova tabela de preços.

Tabelião do 14º Cartório de Notas da Capital, Vampré acredita que os cartórios brasileiros estão preparados para receber toda a demanda de processos que está por vir, mas faz uma ressalva: “Estamos em fase de adaptação e, por isso, pode haver algum gargalo no começo. Todos os tabeliães terão que saber as novas normas e direito da sucessão na ponta da língua”. Para isso, simpósios têm sido realizados em São Paulo com o objetivo de proporcionar uma orientação aos tabeliães do Estado.

Créditos: Francisco Emolo

   

Casamento

A promulgação da Lei 11.441 suscita polêmica a respeito do status do casamento na atualidade, visto que reflete, pelo menos em parte, o número elevado de separações e divórcios registrados. Paulo César Bontempi, funcionário do Departamento de Jornalismo da ECA/USP, acha que “o casamento é um contrato falido, uma instituição que não significa mais nada”. Para ele, a união contratual entre duas pessoas não atende mais à cultura atual, na qual as mulheres se emanciparam e há uma maior liberdade de relacionamento, sem a necessidade de compromissos.

Por outro lado, Maísa Splendore Della Casa, pesquisadora do Instituto Butantã, acredita que o elevado número de separações deve-se a um período de transição cultural que, no entanto, tende a uma estabilização. “Penso que após esse caos comportamental, a tendência é um amadurecimento de idéias e valores, resultando na implantação de relacionamentos mais consistentes, de respeito mútuo e de valores de vida mais ordenados. Afinal, no fundo, todo mundo quer uma sociedade saudável e de qualidade.”

< anterior página 1 | 2 | 3 seguinte>

   





web
www.usp.br/espacoaberto