ISSN 2359-5191

10/06/2010 - Ano: 43 - Edição Nº: 28 - Economia e Política - Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade
Encontro debate método de tributação sobre acidentes de trabalho

São Paulo (AUN - USP) - “Se uma empresa ocasiona mais acidentes, por que é que vai pagar a mesma coisa que as demais?”, questiona Gilberto Almazan, presidente nacional do Diesat (Departamento Intersindical de Estudos e Pesquisas de Saúde e dos Ambientes de Trabalho). A fala aconteceu em encontro realizado recentemente pelo Ibret (Instituto Brasileiro de Relações do Emprego e Trabalho) para discutir o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), na Faculdade de Economia e Administração (FEA) da USP.

As discussões começaram em setembro de 2009, quando o decreto 6.957 alterou o regulamento da Previdência Social e instituiu uma sobretaxa a empresas que mantivessem um alto risco de acidentes no trabalho, afirma Luiz Eduardo Melo, coordenador técnico do Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS). Ele explica que, para implementar o decreto, analisaram-se os benefícios concedidos aos 10 milhões de trabalhadores considerados incapazes pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), entre os anos 2000 e 2004. O estudo revelou que certos acidentes aconteciam mais em determinadas atividades do que em outras.

Desde 2007, a Previdência Social classifica o risco das empresas baseando-se, entre outros fatores, nas Comunicações de Acidentes de Trabalho (CAT), na atividade profissional predominante na empresa e nos agravos relacionados ao Nexo Técnico Epidemiológico (NTE), que conecta doenças específicas a determinadas profissões. Com o NTE, o trabalhador que contrai algum problema diretamente relacionado com seu emprego tem seu caso automaticamente definido como acidente de trabalho, e é responsabilidade do empregador provar o contrário.

A partir de então, as empresas foram separadas em leve, médio e grave risco através do índice de Riscos Ambientais de Trabalho (RAT), e pagariam respectivamente 1%, 2% e 3% de imposto calculado sobre o total das remunerações pagas aos segurados empregados e trabalhadores avulsos. Com o decreto de 2009, as empresas com menor incidência de acidentes passariam a ser beneficiadas com diminuição (de 0,5 a 1,5%) de imposto e as de maior incidência teriam aumento (de 2% a 6%) sobre suas tributações.

Para Manoel Messias Nascimento Melo, secretário de Saúde da Central Única dos Trabalhadores (CUT), o NTE explicita as baixas notificações de acidentes pelas firmas e traz informações consistentes sobre o perfil de doentes das diversas atividades econômicas: “Poder pensar políticas públicas a partir do que existe de verdade é, talvez, o maior avanço do governo nesta área”.

Já o gerente-executivo de Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Emerson Casali, é taxativo: “Conseguiram transformar uma grande ideia num desastre gigante”. Ele diz que o modelo foi implementado sem transparência e com o claro intuito de aumentar a arrecadação. O empresário afirmou, também, que as empresas não foram notificadas do enquadramento no RAT, que as classificou segundo os riscos leve, médio ou grave. Além disso, Casali mostrou gráficos e casos em que empresas que mantinham RAT zero eram classificadas, a partir de um cálculo, num ponto médio entre o risco médio e o leve.

Por fim, Alexandre Ferreira, gerente-corporativo de Relações Trabalhistas, Saúde e Segurança da Usiminas, questiona a nova tributação. Em sua apresentação, mostra que de 2007 a 2009 o nível de acidentes no ambiente de trabalho manteve-se na marca de 31 mil ao ano, e se pergunta: “O que justificaria, então, esta medida?”

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