ISSN 2359-5191

26/09/2013 - Ano: 46 - Edição Nº: 71 - Sociedade - Faculdade de Direito
Seminário promove debate sobre experiências sindicais

O Brasil, apesar de todas as conquistas dos trabalhadores e dos sindicatos, ainda não conseguiu se desvencilhar da herança do corporativismo, modelo no qual se baseia o Estado italiano fascista e que marcou a história da representação dos trabalhadores em diversos países. “Em nenhum momento vivemos uma degeneração a ponto de comprometer a permanência desse modelo”, afirmou Walküre Lopes Ribeiro da Silva, professora da Faculdade de Direito (FD) da USP, no Seminário Internacional de Pesquisa “Representação dos Trabalhadores na Empresa: Experiências na França, Itália, Espanha e Brasil”, que aconteceu no auditório da FD. O estudo comparativo das normas e leis que regem a atuação das entidades representativas desses quatro países propiciou um debate sobre a realidade vivida pelos trabalhadores nas empresas ao redor do mundo.

Ao apresentar o modelo de representação adotado na Espanha, Túlio de Oliveira Massoni, professor adjunto da Unifesp, explicou que a organização representativa dos trabalhadores nas empresas da Espanha baseia-se em um sistema dual, com representantes sindicais e não-sindicais atuando concomitantemente. Sustentado nas Convenções Internacionais da OIT, o modelo de representação espanhol assemelha-se em muitos aspectos ao modelo italiano. Muito do que é observado nas empresas espanholas, como, por exemplo, o direito dos trabalhadores de receber informações sobre a evolução do setor econômico e sobre os balanços da empresa a qual pertencem, um dos mais importantes, segundo o professor, ainda não é praticado no Brasil.

Aliás, comparado a países como a Itália, cuja liberdade sindical, atualmente, é plenamente assegurada (superando-se, assim, o passado corporativista), o Brasil ainda esbarra em dispositivos legais que a restringem. Como dispõe o artigo 8º da Constituição Federal de 1988, “é livre a associação profissional ou sindical”. No entanto, mesmo não podendo a lei exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, é necessário que se faça um registro no órgão competente. Segundo Otávio Pinto e Silva, palestrante e também professor da FD, na Itália, a fim de se evitar o controle do Estado sobre a atividade sindical, não há necessidade desse tipo de registro, exigindo-se somente um registro cível em cartórios locais.

A apresentação do modelo francês ficou a cargo do professor da Faculdade de Direito da Universidade de Angers, Bernard Gauriau. O seminário ainda contou com a presença de Roberto Heloani, professor da Unicamp, e de Waldemar Rossi, metalúrgico aposentado e coordenador da Pastoral Operária da Arquidiocese de São Paulo.

O seminário internacional, que teve duração de dois dias, ao promover a troca de experiências sindicais nesses quatro países, evidencia a importância do debate para a democratização do ambiente de trabalho e para o resgate da cidadania do trabalhador.

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