Portarias

Eleição para a nova chefia do Departamento de Jornalismo e Editoração

Departamento de Jornalismo e Editoração

Portaria ECA nº 19/2020

Dispõe sobre a eleição para escolha do(a) Chefe e do(a) Vice-Chefe do Departamento de Jornalismo e Editoração da Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo.

O Diretor da Escola de Comunicações e Artes, com base no disposto no Estatuto e Regimento Geral da Universidade de São Paulo, e na Resolução nº 7.945, de 27 de março de 2020, baixa a seguinte


PORTARIA:

DISPOSIÇOES GERAIS

Artigo 1º – A eleição para escolha do(a) Chefe e do(a) Vice-Chefe do Departamento de Jornalismo e Editoração da Escola de Comunicações e Artes será realizada mediante sistema de chapas, por meio de sistema eletrônico de votação no dia 25.11.2020 das 10 às 15 horas.

Parágrafo 1º – Da mesma forma indicada no caput deste artigo realizar-se-á o segundo turno, se houver necessidade, pelo sistema eletrônico de votação.

Parágrafo 2º – Nas eleições realizadas eletronicamente durante o período excepcional de prevenção de contágio pela COVID-19 (Novo Coronavírus) fica dispensada a exigência de disponibilização de votação convencional.

Parágrafo 3º – A eleição será supervisionada por Comissão Eleitoral a ser designada pelo Chefe do Departamento, presidida por um docente, que terá dois membros para auxiliá-lo, escolhidos entre os integrantes do corpo docente ou administrativo.

Artigo 2º. – A eleição terá início às 10 horas, encerrando-se a votação do primeiro turno às 15 horas.

§ 1º – Será considerada eleita a chapa que obtiver maioria absoluta de votos no primeiro turno.

§ 2º – Caso nenhuma das chapas obtenha maioria absoluta no primeiro turno, proceder-se-á a um segundo turno entre as duas mais votadas, considerando-se eleita a que obtiver maioria simples.

§ 3º – Se houver necessidade do segundo turno, ele será iniciado 30 minutos após a proclamação do resultado do primeiro turno, estabelecendo-se um prazo de 120 minutos para a votação.

§ 4º- Cada eleitor poderá votar em apenas uma chapa.

DAS INSCRIÇÕES

Artigo 3º – Os candidatos a Chefe e Vice-Chefe deverão protocolar junto à Secretaria do Departamento, pelo e-mail secretariacje@usp.br, a partir das 08h do dia 20 de outubro até às 17h do dia 29 de outubro, o pedido de inscrição das chapas, mediante requerimento assinado por ambos e dirigido ao Chefe do Departamento.

§ 1º – As chapas poderão ser compostas por Professores Titulares e Professores Associados, membros do Conselho do Departamento.

§ 2º – O Chefe do Departamento divulgará, até às 16 horas do dia 03 de novembro de 2020, no sítio da Unidade, a lista das chapas que tiverem seus pedidos de inscrição deferidos, assim como as razões de eventual indeferimento.

Artigo 4º – Encerrado o prazo referido no artigo 3º e não havendo, pelo menos, duas chapas inscritas, haverá um novo prazo para inscrição, a partir das 08h do dia 05 de novembro até às 17h do dia 16 de novembro de 2020, nos moldes do estabelecido no caput daquele artigo, hipótese em que poderão ser apresentadas candidaturas compostas também por Professores Doutores, membros do Conselho do Departamento.

Parágrafo único – O Chefe do Departamento divulgará, até às 16 horas do dia 17 de novembro de 2020, no sítio da Unidade, a lista das chapas que tiverem seus pedidos de inscrição deferidos, assim como as razões de eventual indeferimento.

DO COLÉGIO ELEITORAL

Artigo 5º – São eleitores todos os membros do Conselho do Departamento.

§ 1º – O eleitor impedido de votar deverá comunicar o fato, por escrito, à Secretaria do Departamento até o dia 03 de novembro de 2020, pelo e-mail secretariacje@usp.br.

§ 2º – O eleitor que dispuser de suplente será por ele substituído, se estiver legalmente afastado ou não puder votar por motivo justificado.

§ 3º – O eleitor que não dispuser de suplente e que estiver legalmente afastado de suas funções na Universidade ou não puder participar das eleições, por motivo justificado, não será considerado para o cálculo do quórum exigido pelo Estatuto.

§ 4º – O eleitor que não participar do primeiro turno e, em razão disso, tiver sido substituído pelo suplente, não poderá votar no turno subsequente, caso este seja realizado.

DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA

Artigo 6º – A Assistência Acadêmica encaminhará aos eleitores, no dia 24 de novembro, em seu e-mail institucional, o endereço eletrônico do sistema de votação e a senha de acesso com a qual o eleitor poderá exercer seu voto.

Artigo 7º – O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.

DA APURAÇÃO

Artigo 8º – A totalização da votação eletrônica será divulgada imediatamente após o encerramento da apuração do 1º turno, e do 2º turno (se houver).

Parágrafo único: Para a proclamação dos resultados será observado o disposto no Artigo 2º.

Artigo 9º – Os trabalhos de apuração, nos dois turnos, poderão ser acompanhados exclusivamente pelos membros do Conselho do Departamento, por videoconferência, mediante link a ser divulgado por e-mail aos eleitores.

Artigo 10 – Logo após a apuração final, o Presidente da Comissão Eleitoral mandará lavrar em ata a hora de abertura e encerramento dos trabalhos, o resultado da eleição e os fatos mais relevantes ocorridos na eleição, a qual deverá ser assinada pelo Presidente e pelos demais membros da comissão.

Artigo 11 – Caso haja empate entre chapas no segundo turno, serão adotados como critério de desempate, sucessivamente:

I – a mais alta categoria do candidato a Chefe;
ll – a mais alta categoria do candidato a Vice-Chefe;
lll – o maior tempo de serviço docente na USP do candidato a Chefe;
lV – o maior tempo de serviço docente na USP do candidato a Vice-Chefe.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 12 – Finda a apuração, todo o material relativo à eleição será encaminhado à Secretaria do Departamento, que o conservará pelo prazo mínimo de 30 dias.

Artigo 13 – Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor da Unidade.

Artigo 14 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua divulgação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 16 de outubro de 2020.

Prof. Dr. Eduardo Henrique Soares Monteiro
Diretor