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14º PRÊMIO JOVEM JORNALISTA FERNANDO PACHECO JORDÃO

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1. Sobre esta edição

1.1. Destinado a estudantes de graduação regularmente matriculados em cursos de Jornalismo oferecidos no território nacional por instituições credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC), o Prêmio Jovem Jornalista Fernando Pacheco Jordão (PJJ) tem por finalidade incentivar a elaboração de pautas relacionadas aos Direitos Humanos e estimular a reportagem observando as boas práticas e os princípios do bom jornalismo – método, responsabilidade e ética. Apresenta-se como força auxiliar das escolas de Jornalismo frente ao compromisso de colaborar com a formação dos futuros profissionais da imprensa.

1.2. Em 2022, o PJJ adota como tema central: “Os gritos que o mundo dá e que o jornalismo precisa ouvir” cuja contextualização está a seguir.

Nesta 14ª edição, o PJJ incentiva a produção de pautas que traduzam as necessidades e as esperanças de um país assolado por emergências sanitárias, desastres ambientais, ameaças à democracia e seus valores, desinformação, violência, desigualdades e fome. São 15 milhões de desempregados e outros milhões de desalentados.

Neste contexto, os ataques frequentes aos Direitos Humanos por forças políticas conservadoras e o esgarçamento gradativo do tecido social do país acabam por delinear o momento histórico e político em que vivemos e ressaltam o papel que nos cabe na construção do futuro.

Para o sociólogo português Boaventura de Sousa Santos, o futuro começa agora. A sociedade pós-pandemia e o mundo das desigualdades podem parir um novo modelo de civilização, uma nova época de possibilidades.

Olhar com atenção o presente e fazer ecoar os gritos do mundo é prerrogativa do jornalismo, que por meio das pautas que escolhe e das reportagens que desenvolve, também conta a história do cotidiano e é capaz de transformá-lo.

Fica, então, o desafio: quais pautas o mundo está gritando? E fica a dica: para ouvir o presente e ajudar a construir o futuro em bases mais éticas, humanas e solidárias, o Jornalismo e os Direitos Humanos têm papel fundamental.

1.3. A partir do capital de relações do Instituto Vladimir Herzog, seus Conselheiros e parceiros institucionais, a edição 2022 foi concebida para oferecer, em um primeiro momento, à totalidade dos estudantes inscritos, uma aula magna, em formato remoto, proferida por conferencista de renome internacional sobre o tema central do concurso. Além disso, serão oferecidas exclusivamente às equipes cujas pautas forem selecionadas duas oficinas técnicas sobre videorreportagem e podcast – modalidades escolhidas para a produção das reportagens.

1.4. Neste ano, serão escolhidas as 4 (quatro) melhores propostas de pauta. Os grupos deverão ser formados por até 3 (três) estudantes e 1 (um) professor orientador. Os 4 integrantes de cada grupo vencedor (3 estudantes mais 1 professor) serão convidados a virem a São Paulo, com despesas pagas pelo Instituto Vladimir Herzog, para participarem dos eventos de diplomação das equipes, além dos eventos no âmbito do Prêmio Jornalístico Vladimir Herzog de Anistia e Direitos Humanos. A programação ainda será definida pelo Instituto Vladimir Herzog e seus parceiros.

1.5. O Instituto Vladimir Herzog e seus parceiros entendem ser prioridade absoluta aumentar neste projeto a participação de estudantes negros e de oriundos de escolas públicas no Ensino Médio. Para isso, nesta 14ª edição, foram tomadas as seguintes iniciativas:

  • Inserção no formulário de inscrição de um campo para os estudantes indicarem se, ao ingressarem no ensino superior, foram beneficiados por alguma política de ação afirmativa (o que já contempla a questão racial e os estudantes de escolas públicas no Ensino Médio), além de um campo de autodeclaração racial para os professores;
  • Determinação de que 50% dos grupos vencedores tenha, pelo menos, um estudante beneficiado por alguma política de ação afirmativa;
  • Promoção de uma divulgação específica junto a coletivos de negros, de cotistas e similares, que já existem em diversas faculdades e universidades brasileiras.

2. Inscrições

2.1. As inscrições serão aceitas entre os dias 16 de maio e 19 de junho de 2022 exclusivamente por meio do site: www.jovemjornalista.org.br.

2.2. As inscrições só serão validadas após leitura integral deste Regulamento e contar com o aceite de todas as suas condições pelos candidatos.

2.3. É permitida a inscrição individual ou em grupos de até 3 pessoas.

2.4. Os membros de um grupo poderão ser alunos de semestres diferentes do curso de Jornalismo, mas obrigatoriamente de uma mesma instituição de ensino superior.

2.5. Não é permitida a participação de alunos em mais de um grupo.

2.6. Somente será aceita uma proposta de pauta por grupo, e esta deverá ser desenvolvida, necessariamente, em áudio ou vídeo, e de acordo com as seguintes especificações:

  • Modalidade áudio: reportagem, documentário ou podcast com duração de 15 minutos para divulgação em mídia eletrônica ou digital.
  • Modalidade vídeo: reportagem ou documentário com duração de 15 minutos para divulgação em mídia eletrônica ou digital.

2.7. As propostas de pauta deverão contar, obrigatoriamente, com a participação de um professor orientador ou de uma professora orientadora, vinculados à instituição de ensino dos participantes.

2.8. Cada professor ou professora poderá orientar um total de até 3 (três) equipes de alunos – sejam elas de uma ou mais escolas em que ministrar aulas.

2.9. As propostas deverão considerar o tema desta 14ª edição com pautas desenvolvidas nas regiões onde os candidatos estudam.

2.10. As propostas de pauta também deverão indicar em qual veículo de comunicação – necessariamente da instituição de ensino ao qual o grupo está vinculado – a reportagem a ser produzida será veiculada ou publicada, bastando para isso nomear o veículo, o editor ou profissional responsável por essa pactuação (Exemplo: Jornal XYZ, editado pela Assessoria de Comunicação Social da Faculdade ABC, sob responsabilidade de Fulano de Tal).

2.11. Cada equipe com proposta de pauta selecionada contará com apoio financeiro para utilizar na realização de peça jornalística produzida em áudio ou vídeo, sob a orientação de um professor ou uma professora de sua instituição de ensino e de um jornalista-mentor ou uma jornalista-mentora indicados pelo Instituto Vladimir Herzog.

2.12. A título de crédito editorial, todas as produções jornalísticas produzidas no âmbito deste Prêmio deverão conter os seguintes dizeres: “Este material foi produzido a partir da proposta de pauta vencedora do 14º Prêmio Jovem Jornalista Fernando Pacheco Jordão” [ Logomarca /Instituto Vladimir Herzog. São Paulo, Brasil, 2022.]

3. Do processo de seleção

3.1. O processo seletivo será realizado em duas etapas consecutivas:

Etapa 1 (Pré-seleção): Verificação da compatibilidade das propostas aos pressupostos estabelecidos neste Regulamento.
Etapa 2 (Seleção): Escolha de 4 (quatro) propostas de pauta a serem desenvolvidas com as microbolsas oferecidas pelo Prêmio.

3.2. Serão considerados os critérios de coerência, relevância e exequibilidade no processo seletivo das propostas de pauta.

3.3. Metade dos grupos vencedores deverá ter, pelo menos, um estudante beneficiado por alguma política de ação afirmativa;

3.4. Em caso de plágio ou outra modalidade de fraude, a proposta de pauta será desclassificada.

3.5. As decisões da Comissão Julgadora não serão passíveis de recursos ou impugnações.

4. Comissão Julgadora

4.1. O Instituto Vladimir Herzog designará uma Comissão Julgadora formada por especialistas, docentes, pesquisadores da área da Comunicação e do Jornalismo e profissionais da imprensa, que avaliará as propostas e elegerá as quatro pautas a serem premiadas.

4.2. Somente os organizadores e a Comissão Julgadora terão acesso aos projetos, sendo proibida a revelação dos conteúdos das propostas antes da divulgação formal dos resultados.

5. Calendário das atividades 2022

Inscrições: De 16 de maio a 19 de junho
Julgamento: De 20 de junho a 5 de julho
Divulgação pautas vencedoras: 6 de julho
Reunião virtual com as equipes e mentores: Entre 6 e 10 de julho
Oficinas de podcast e vídeo (virtual): Entre 11 e 16 de julho
Produção das reportagens: De 16 de julho a 16 de outubro
Entrega da reportagem final e do resumo executivo: 16 de outubro
Diplomação das equipes (evento presencial): 24 de outubro
Reunião virtual dos grupos para avaliação: 10 de novembro

6. Considerações finais

6.1. A participação no Prêmio Jovem Jornalista Fernando Pacheco Jordão está condicionada à aceitação irrestrita deste Regulamento.

6.2. Este Regulamento prevalecerá sobre qualquer informação divergente que seja divulgada em relação à competição.

6.3. É de inteira responsabilidade dos inscritos o ônus relativo aos direitos autorais de textos, imagens e outros conteúdos que porventura sejam agregados ao trabalho, sendo necessária, portanto, para a etapa seguinte à premiação, em casos de produção audiovisual e ou impressa com utilização de imagens, a expressa autorização dos entrevistados, sejam personagens, especialistas ou imagens de uso generalizado.

6.4. As propostas de pauta e as reportagens devem observar critérios científicos e profissionais na sua execução e o Código de Ética do Jornalista (editado pela Federação Nacional dos Jornalistas – FENAJ) revelando competência técnica e nível de conhecimento compatível com as exigências acadêmicas, do mercado de trabalho, e de acordo com a responsabilidade social do futuro profissional.

6.5. Ao se inscreverem, os participantes autorizam automaticamente a Comissão Organizadora do Prêmio Jovem Jornalista Fernando Pacheco Jordão a utilizar, editar, publicar e reproduzir, por meio de seu site e de jornais, revistas, televisão, rádio e internet, imagens, conteúdos e qualquer informação contida nas reportagens finais entregues para este concurso, sem restrição de espécie alguma.

6.6. O Instituto Vladimir Herzog e as equipes vencedoras, desde já, autorizam as Instituições de Ensino Superior participantes do Prêmio a divulgar e publicar sua imagem, desempenho, bem como os trabalhos apresentados pelos seus alunos neste certame.

6.7. A escolha dos alunos ou grupos de alunos premiados, dos selecionadores e dos jurados, assim como a decisão sobre casos omissos nesse Regulamento, serão de responsabilidade da Comissão Organizadora, observado o princípio do contraditório e ampla defesa.

6.8. Casos omissos neste Regulamento e que acarretem qualquer espécie de dúvida serão decididos pela Comissão Organizadora do Prêmio.

6.9. Fica eleito o foro da capital de São Paulo (SP) para dirimir quaisquer dúvidas sobre o presente Regulamento.