ISSN 2359-5191

15/06/2011 - Ano: 44 - Edição Nº: 48 - Meio Ambiente - Instituto Oceanográfico
Licenciamento ambiental para aquicultura se torna mais rápido

São Paulo (AUN - USP) - O VI Seminário de Manejo Integrado do Instituto Oceanográfico (IO-USP), que aconteceu no dia 3 de junho, girou em torno da necessidade de sustentabilidade ambiental para futuros empreendimentos. Um dos passos primordiais para que a natureza – e, consequentemente, a população – continue saudável é a aquisição de um licenciamento ambiental. Gerente do Setor de Águas Superficiais da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), órgão responsável pela licença, a Cláudia Condé Lamparelli falou das mudanças e dos meandros de sua obtenção.

O procedimento para licenciamento foi unificado em 2009 e hoje é feito, dentro do estado de São Paulo, exclusivamente via Cetesb. Leva um mínimo de dois meses para resultar numa licença prévia, seguida pela licença de implantação e finalmente oficializada pela licença de operação.

O tempo costuma ser maior quando a documentação necessária apresenta alguma deficiência. E a lista de folhas é extensa: o aquicultor precisa de certidão, cadastro no Ministério da Pesca, manifestação do órgão ambiental municipal, memorial de caracterização do empreendimento, anuências, croquis, estudo ambiental simplificado, entre outros documentos.

Por isso o processo pode ser temeroso para o pequeno empreendedor, que muitas vezes prefere a informalidade. Pensando nisso, disse Lamparelli, há planos para a liberação de licenças especiais expressas ou mesmo isenção para pedidos com um número pré-estabelecido de hectares de espelho d’água.

Tal medida, no entanto, exige um estudo mais detalhado (e pendente) sobre os efeitos cumulativos de diversos “pequenos negócios” lado a lado na água. Destes, um dos mais importantes é o uso de ração animal, que se sedimenta nos leitos e margens, se espalha pelas correntes e avança na cadeia trófica. Graças à demanda contínua e à facilidade de cultivo, muitos voltam-se para a criação de bivalves e, como estes moluscos não precisam ser alimentados pelo homem, tornam-se outra potencial isenção do licenciamento.

A qualidade da água utilizada na aquicultura está categorizada na Classe 1 de água salobras, estabelecida pela resolução 357/05 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), responsável . É a mais rígida, segundo Lamparelli, já que seus níveis precisam ser suficientemente bons para recreação de contato primário, proteção de comunidades aquáticas, consumo humano (após tratamento) e irrigação de alimentos, além da aquicultura e da atividade de pesca em si.

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