ISSN 2359-5191

16/11/2012 - Ano: 45 - Edição Nº: 112 - Sociedade - Centro Universitário Maria Antônia
Novo Código Penal

São Paulo (AUN - USP) - No dia 11 de outubro o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, solicitou a suspensão da tramitação do Projeto de Lei (PL) 236/12, que propõe o Novo Código Penal, no Senado, alegando que as mudanças deviam ser discutidas com mais calma. No mesmo dia, acontecia no Centro Universitário Maria Antonia (Ceuma) o debate Violência contra a mulher: A Lei Maria da Penha, no qual Eva Blay, uma das expositoras, mostrou preocupação quanto ao futuro da Lei dentro do novo código.

Ex-senadora, socióloga e professora da pós-graduação do Departamento de Sociologia da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH) da USP, Eva é militante de longa data na defesa dos direitos da mulher e declarou que “algumas das propostas são seriamente perigosas para a Lei Maria da Penha”. Ela explica que alguns casos de violência contra a mulher, como estupro coletivo e estupro por fraude, isto é, quando a vítima é drogada (como no conhecido “boa noite cinderela”), não são nem citados. “Isso é um absurdo!” indignou-se a socióloga.

A reforma também prevê a substituição da pena por medidas alternativas no caso de crime com lesão corporal, incluindo violência doméstica. A Lei Maria da Penha é considerada uma vitória dentro do movimento feminista justamente por ter alterado alguns artigos do código penal, aumentando a pena para agressão física. O PL seria, então, um retrocesso. Ainda, a nova proposta equipara a violência sexual com prostituição, que, nas palavras de Eva, “não tem nada a ver”.

A discussão fez parte do Ciclo de Debates Direitos Humanos e Desenvolvimento, realizado pela Cátedra Unesco de Educação para a Paz, Direitos Humanos, Democracia e Tolerância, sediada no Instituto de Estudos Avançados (IEA) da USP, do Núcleo de Estudos da Violência (NEV) da USP e do Ceuma.

Aline Yamamoto, advogada criminalista e presente no debate, elenca uma séries de características do sistema penal e jurídico que dificultam a defesa da mulher agredida. “O direito penal tem uma lógica clara de castigo. Mas quando a mulher busca o aparato da justiça, é porque ela quer que pare a violência, e o direito penal não consegue vê-la como vítima” declara. Aqui se insere uma conquista importante da Lei Maria da Penha, que “não é só repreensiva, mas também preventiva, para que a mulher não retorne ao ciclo de violência” explica a advogada Marcela Barroso, uma das debatedoras.

Outro problema é que “a replicação da hegemonia [masculina] no espaço social no direito se reflete também na estrutura jurídica”, diz Marcela. Ou seja, as pessoas que fazem e interpretam as leis são homens, e há uma tendência em “reforçar o esteriótipo de irracionalidade da mulher”, conta Aline, numa linha de pensamento de “a mulher vem aqui reclamar, mas continua morando com o cara”. Por isso a Lei Maria da Penha é tão importante. Ela enxerga que o tipo de relação existente num caso de agressão não é afetivo, mas de poder e medo. É “uma lei mais rigorosa que serve pra coibir determinado comportamento, conferir à mulheres mais segurança, uma vida mais digna e também para que elas se sintam mais firmes para denunciar” afirma Marcela.

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