A mudança institucional - representada pelo surgimento de novas práticas institucionais e até o surgimento de novas instituições – foi objeto de estudo de Ana Lelia Magnabosco. Segundo a pesquisadora, as diversas mudanças realizadas a partir de 1995 justificam o aumento do investimento no país e, consequentemente, o crescimento econômico – principalmente a partir de 2003.
A tese de doutorado “Fatores determinantes do investimento e o papel das mudanças institucionais na acumulação de capital e no crescimento do Brasil”, elaborada por Ana Lelia, foi defendida na Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade (FEAUSP) e recebeu orientação da professora Fabiana Fontes Rocha. O estudo combina três abordagens complementares: a visão teórica, a avaliação história e a análise econométrica.
Na década de 80, com a “crise da dívida”, o BNDES ficou sem recurso para emprestar. O banco havia sido criado para financiar o investimento a longo prazo. “O governo começou a ficar preocupado com a taxa de inflação e não deu muita bola para o investimento, que caiu bastante”, afirma Ana Lelia. Essa situação só começou a mudar a partir da década de 90, quando começaram a surgir várias mudanças institucionais.
Ao total, foram analisadas 19 mudanças ocorridas entre 1990 e 2003. A pesquisadora explica que “essas mudanças afetam o investimento por duas vias: retorno das empresas e risco dos bancos”. De um lado, o retorno das empresas afeta o retorno do capital; do outro, o risco do banco afeta a oferta de crédito.
Para ilustrar o retorno das empresas, Ana Lelia utilizou o exemplo das privatizações: “você faz um contrato com um parceiro privado e, com isso, garante um retorno para eles. É certo que ele tem esse retorno, então o risco é diminuído. Assim, as empresas investem mais.”
Uma das mudanças analisadas na tese aconteceu através da Lei Nº9.514, de 20 de novembro de 1997, que instituiu a alienação fiduciária de coisa imóvel e criou o Sistema Financeiro Imobiliário (SFI). “Antes, quando o banco emprestava dinheiro, precisava de uma hipoteca - que poderia ser, por exemplo, a casa do sujeito. Só que o indivíduo não pagava a dívida. Até o banco conseguir pegar a casa, demorava muito tempo. Essa lei diz que a casa é do banco. A pessoa que pegou dinheiro tem o direito de posse, mas só vai receber a propriedade quando pagar a dívida”. Portanto, caso a dívida permaneça, é muito mais fácil para o banco pegar essa hipoteca de volta. O risco, para ele, diminui, porque algo está garantido.
Segundo Ana Lelia, a Lei do Incontroverso - de 2004 - foi muito importante para o mercado imobiliário. “Existe na Constituição que os bancos não podem cobrar mais de 12% de juros ao ano. O que acontecia: surgia uma possibilidade para o agente oportunista. Ele pegava o dinheiro emprestado para comprar a casa, depois entrava com um processo questionando os juros, que eram superiores a 12%. Mas esses processos demoram e, nesse tempo, o indivíduo não pagava a prestação, às vezes o condomínio, IPTU, então muitas dívidas acumulavam.” No final das contas, a pessoa acabava perdendo o caso, mas isso era muito custoso para o banco. Essa Lei diz que você pode questionar somente os juros, sendo obrigado a continuar pagando as contas. “Agora não vale mais a pena ficar morando tanto tempo de graça”, completa a pesquisadora.