ISSN 2359-5191

11/05/2005 - Ano: 38 - Edição Nº: 06 - Sociedade - Faculdade de Direito
Mestre discute a ampliação do conceito de serviço essencial

São Paulo (AUN - USP) - Greves em serviços como hospitais, polícia e transporte público prejudicam imediatamente milhares de pessoas que dependem de tais atividades essenciais. Em seu trabalho de mestrado Luiz José de Souza Louzada, mestre pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, discute ampliar a classificação de essencial a outras atividades surgidas recentemente como, por exemplo, provedores de Internet.

Um serviço é essencial quando os efeitos da sua paralisação são sentidos rapidamente e de forma indiscriminada pela sociedade. Assim, as atividades ligadas à saúde pública, à segurança, ao transporte e à alimentação são serviços essenciais. Outros setores, no entanto, podem ser considerados indispensáveis de acordo com o momento em que são paralisados, como o funcionamento da Receita Federal na última semana de entrega do imposto de Renda, por exemplo. Fatores políticos e econômicos também definem a importância de um serviço, como é o caso da atividade de compensação bancária, considerada essencial.

O usuário do serviço, isto é, o passageiro do transporte público ou o paciente do hospital, entre outros, poderia pedir uma indenização pelos prejuízos causados pela falta de atendimento em função da greve. Isto porque ele não tem culpa dos dados conjunturais que provocaram a greve e nem é o alvo direto da pressão. Louzada explica que o usuário geralmente é um “terceiro estranho à relação de trabalho”.

Segundo Luiz Louzada, o direito de greve não é absoluto. Isto significa que os trabalhadores devem seguir as regras gerais que definem os abusos desse direito. Em caso de excessos na paralisação, os funcionários podem ter os dias da greve descontados dos salários, podem ser demitidos (com ou sem justa causa) e podem responder por processos por prejuízos causados à população e por crimes que eventualmente tenham cometido.

Louzada sugere aos trabalhadores de serviços essenciais vias de pressão pacífica como substitutas da greve. “Quanto mais o exercício democrático de pleitear for exercido, maior é a possibilidade da pressão ser conceitual, como por exemplo os trabalhadores no Japão que para pleitearem melhores condições de trabalho usam fitas nos braços, cantam, enfim, externam pacificamente, mas de forma contínua e ordenada, o seu descontentamento” exemplifica Louzada.

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