ISSN 2359-5191

22/06/2005 - Ano: 38 - Edição Nº: 12 - Economia e Política - Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade
Projeto de lei oficializará reforma no Sistema Brasileiro de Concorrência

São Paulo (AUN - USP) - A adoção de um sistema mais seletivo para a análise dos processos de fusão empresarial no Brasil é um dos principais benefícios que serão trazidos à economia brasileira com a aprovação do projeto de lei para a reforma do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência. Esse foi um dos principais pontos discutidos no debate promovido pela FEA-USP (Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade) recentemente, com a presença de Elizabeth Farina (professora da FEA e presidente do CADE – Conselho Administrativo de Defesa Econômica), Daniel Golsberg (Secretário do Departamento Econômico do Ministério da Justiça) e Hélcio Tokeshi (Secretário de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda). O professor Paulo Pichetti, da FEA, também participou da apresentação e discussão do projeto de lei, muito importante para uma melhoria do sistema econômico brasileiro.

A professora Elizabeth iniciou a exposição, acentuando que a atual estrutura do Sistema Brasileiro de Concorrência, existente há dez anos, vêm mostrando que são necessárias mudanças para uma otimização do desempenho e uma melhor condição de aplicação de suas necessidades. As principais reformas previstas no projeto de lei dizem respeito aos atos de concentração, ou seja, aos processos estudados de empresas que querem promover uma fusão. Atualmente, a aprovação das fusões é feita posteriormente a sua execução, o que dificulta a atuação do CADE, que fica numa posição difícil ao ter que desfazer contratos já feitos há algum tempo.

Além disso, os prazos definidos para a aprovação ou não dos processos podem ser ampliados. Deste modo, apesar de o Brasil estudar a mesma quantidade de processos de fusão por ano que Estados Unidos e Canadá juntos, apenas um caso foi reprovado desde que a lei entrou em vigor. Apesar da grande quantidade de processos avaliados, evidencia-se uma superficialidade nas análises. E isso, alem de prejudicar a sociedade, não lhe dando o retorno previsto no funcionamento eficiente do órgão, demanda recursos humanos e materiais que poderiam estar sendo utilizados de maneira mais efetiva.

A reforma pretende otimizar todos esses aspectos. Primeiro e, fundamentalmente, os processos serão postos sob análise antes de serem efetuadas as fusões. Deste modo, além de se haver um controle mais efetivo, haverá também um efeito dissuasório (menos empresas tentarão efetuar fusões de conduta imprópria ao saber que passarão por uma análise prévia), refletindo numa diminuição dos processos que chegarão para análise. Os prazos para a resolução não podem mais ser alterados, a não ser por falta de quorum para votação.

Também é prevista uma revisão dos valores necessários para que o processo de fusão seja analisado, que passará a depender também do tamanho da empresa a ser adquirida. Uma outra medida do projeto visa a otimização de penalidades: essas que antes correspondiam à 1% da renda da empresa, com a reforma passaram a variar de R$ 6 mil a R$ 200. Isso é necessário para que as penalidades possam adequar-se aos casos. Muitas vezes, a renda geral da empresa provém de muitas outras atividades que não estão envolvidas no processo punitivo, sendo assim injusta sua inclusão no 1% total.

Apesar de o processo para a aprovação da nova lei já estar em andamento, a real implantação dessas mudanças implicará num processo de transição que só terminará em 2007. Hélcio Tokeshi retificou que “a lei será aprovada quando a economia e o sistema político brasileiros estiverem maduros para fazer essa transição”, e que “são os avanços na economia e na política brasileiras que demandam essa mudança”. Assim, além de otimizar o desempenho do CADE, recursos poderão aplicados em setores de regulamentação da economia que demandam investimentos, como o controle de cartéis.

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