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por Maria Clara Matos
fotos por Cecília Bastos e divulgação


 

 

 

 

 

Crédito foto: Cecília Bastos
“Se o consumidor tiver um controle orçamentário, controlar sua conta, não vai ter tantos gastos como tinha antes”, destaca a técnica do Procon Cristina Rafael Martinussi


Documento oficial emitido pelo Bacen explica que os essenciais referem-se aos serviços oferecidos gratuitamente ao consumidor. Entre eles estão o fornecimento de dez folhas de cheque por mês e até dois extratos mensais; realização de quatro saques por mês, em guichê de caixa ou nos terminais de auto-atendimento e compensação de cheques. Alberto Borges Matias, professor titular da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade (FEA) da USP de Ribeirão Preto, afirma que “normalmente o cliente já opta, automaticamente, pelos serviços essenciais na abertura da conta”.

A técnica do Procon alerta o consumidor para a utilização de pacotes de serviços. “Muitas vezes os bancos oferecem pacotes que incluem seis saques. Então, na verdade se paga só por dois a mais, uma vez que quatro são gratuitos.” Ela ainda enfatiza que geralmente é bem mais vantajoso inicialmente usar os serviços gratuitos e se necessário optar por outros individualmente.

Os prioritários, ao lado dos essenciais, formam a gama de serviços mais utilizados pela população. Eles são ao todo 20 e tiveram sua nomenclatura padronizada, que deverá ser obrigatoriamente utilizada por todos os bancos tanto para a divulgação do valor quanto a identificação da cobrança nos extratos, recibos e outros documentos. A técnica do Procon ressalta: “Nós do Procon achamos que seria mais interessante que todas as formas de taxas fossem apontadas pelo Bacen de forma clara, mas já achamos um bom começo.”

A renovação de cadastro é um dos exemplos de serviços prioritários. Ela só pode ser cobrada semestralmente assim como os demais serviços desse tipo. Assim, as instituições financeiras poderão fazer os reajustes da maneira que desejarem, mas deverão respeitar o prazo mínimo de 180 dias para aumentar o valor das tarifas. 

Mas a questão é: após esses 180 dias os bancos poderão aumentar as tarifas quanto quiserem? A resposta do Banco Central é sim. Cristina explica: “Infelizmente não há limitação de valores, o mercado que as regula”.  Essa questão não foi alterada pelas novas resoluções. A especialista afirma que todas as tarifas a serem cobradas pelas instituições financeiras eram e continuam sendo repassadas ao Bacen antes de serem divulgadas. Este, dentro de certos limites, a autoriza. “Quem acaba instituindo as tarifas é o próprio mercado”, revela a técnica.

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