contato

agenda

icons

EDITAL 03/2020: PEÇAS EM PROCESSO | Perguntas Frequentes

slide 2020

 

 

 

 

 

Por conta da grande quantidade de interessados no Edital 03/2020: Peças em Processo, preparamos uma lista com respostas a algumas das questões levantadas por e-mail e outras mídias sociais. Lembramos que a leitura do edital na íntegra é essencial e que as inscrições seguem até 22/12, impreterivelmente. Participe!!!

  1. O EDITAL 03/2020 PEÇAS EM PROCESSO TUSP está aberto a autores de todo o Brasil?
    O edital é aberto para autores, dramaturgos e roteiristas de todo o país.

  1. É admitida a autoria coletiva ou coautoria de textos neste edital?
    Não, somente autoria individual.

  1. Um autor que tenha obras publicadas em outras modalidades (romance, conto, poesia, etc) pode se inscrever na categoria dedicada a novos autores (Primeiras Dramaturgias)?
    Sim, o edital diferencia as categorias apenas em termos de dramaturgos com textos já publicados e/ou montados profissionalmente, sendo os demais critérios de seleção/premiação apenas os descritos no edital.

  1. É possível inscrever textos dramatúrgicos já prontos?
    Este edital não se destina a premiar obras já acabadas, mas ao fomento de dramaturgias em processo.

  1. O mesmo autor pode remeter mais de um projeto para análise?
    Não há limite de inscrições por autor,  sendo os critérios de seleção/premiação apenas os descritos no edital. Nestes casos, solicitamos que sejam enviados num único e-mail e que no corpo do e-mail seja especificada a quantidade e os títulos dos projetos, com arquivos de ficha de inscrição e projeto distintos para cada texto inscrito.

  1. No ato da inscrição, a documentação completa mencionada no edital é necessária?
    Para a inscrição é necessário enviar apenas a ficha de inscrição (Anexo 1) e projeto. O projeto deve conter o estipulado nos parágrafos I, II e III da Parte 3 do Edital, respeitados os limites de página ali expressos, em arquivo único.

    Mencionados a título de ciência prévia, a regularidade com FGTS, CND, CADIN estadual, E-Sanções, CIES e pesquisa na Relação de Apenados e conta no Banco do Brasil são condições necessárias para o pagamento, sendo exigidos somente dos autores efetivamente selecionados.

  1. O que implica a definição se o autor ou autora será representado(a) por pessoa física ou jurídica, exigida na inscrição cf. Parte 3 do Edital?
    Sobre o valor do prêmio pago aos trabalhos selecionados, há incidência de diferentes encargos, cf. o tipo de documento fiscal definido pelo interessado no ato da inscrição. Em todos os casos, o pagamento tem de ser feito em conta corrente aberta no Banco do Brasil.
    Para Pessoa Física, há incidência de IR calculado pela tabela progressiva, além de INSS de 11% e ISS de 5%.
    Para Pessoa Jurídica, há apenas incidência de ISS, à alíquota de 2% a 5%, cf. estado/município de emissão (no caso de MEI, não há incidência de encargos). Se a nota for emitida em outro estado/município e a PJ for tributada pelo Simples Nacional, o inscrito pode informar na nota fiscal a alíquota pela qual deverá ser calculado o ISS. Se não informar a alíquota, será retido o ISS do município onde o serviço foi prestado.

  1. É possível inscrever-se com nome social/artístico, mesmo que no CPF conste o nome civil?
    Por conta dos procedimentos jurídicos e administrativos envolvidos no processo de pagamento, é necessário que os dados da ficha de inscrição estejam de acordo com a documentação a ser enviada.
    Todavia, para os demais fins de autoria e divulgação, é possível inscrever-se com nome social/artístico, preenchendo os dois campos distintos já existentes na ficha.

  1. A ficha de inscrição tem um campo de assinatura. É preciso escanear e enviar o arquivo assinado?
    Não. O modelo acabou seguindo um padrão anterior de inscrições recebidas fisicamente. Sendo todo o processo online, basta o envio das informações existentes na ficha, sem a necessidade de assinatura no ato da inscrição.

  1. Como acessar o edital e a ficha de inscrição (Anexo I)?
    O edital foi publicado no D.O. do Estado de São Paulo de 28 de outubro de 2020 (62 – São Paulo, 130 (213); Poder Executivo – Seção I) e encontra-se em formato .doc ao final da postagem do site (link aqui).

Os comentários estão fechados.