Por conta da grande quantidade de interessados no Edital 03/2020: Peças em Processo, preparamos uma lista com respostas a algumas das questões levantadas por e-mail e outras mÃdias sociais. Lembramos que a leitura do edital na Ãntegra é essencial e que as inscrições seguem até 22/12, impreterivelmente. Participe!!!
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O EDITAL 03/2020 PEÇAS EM PROCESSO TUSP está aberto a autores de todo o Brasil?
O edital é aberto para autores, dramaturgos e roteiristas de todo o paÃs.
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É admitida a autoria coletiva ou coautoria de textos neste edital?
Não, somente autoria individual.
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Um autor que tenha obras publicadas em outras modalidades (romance, conto, poesia, etc) pode se inscrever na categoria dedicada a novos autores (Primeiras Dramaturgias)?
Sim, o edital diferencia as categorias apenas em termos de dramaturgos com textos já publicados e/ou montados profissionalmente, sendo os demais critérios de seleção/premiação apenas os descritos no edital.
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É possÃvel inscrever textos dramatúrgicos já prontos?
Este edital não se destina a premiar obras já acabadas, mas ao fomento de dramaturgias em processo.
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O mesmo autor pode remeter mais de um projeto para análise?
Não há limite de inscrições por autor, sendo os critérios de seleção/premiação apenas os descritos no edital. Nestes casos, solicitamos que sejam enviados num único e-mail e que no corpo do e-mail seja especificada a quantidade e os tÃtulos dos projetos, com arquivos de ficha de inscrição e projeto distintos para cada texto inscrito.
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No ato da inscrição, a documentação completa mencionada no edital é necessária?
Para a inscrição é necessário enviar apenas a ficha de inscrição (Anexo 1) e projeto. O projeto deve conter o estipulado nos parágrafos I, II e III da Parte 3 do Edital, respeitados os limites de página ali expressos, em arquivo único.Mencionados a tÃtulo de ciência prévia, a regularidade com FGTS, CND, CADIN estadual, E-Sanções, CIES e pesquisa na Relação de Apenados e conta no Banco do Brasil são condições necessárias para o pagamento, sendo exigidos somente dos autores efetivamente selecionados.
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O que implica a definição se o autor ou autora será representado(a) por pessoa fÃsica ou jurÃdica, exigida na inscrição cf. Parte 3 do Edital?
Sobre o valor do prêmio pago aos trabalhos selecionados, há incidência de diferentes encargos, cf. o tipo de documento fiscal definido pelo interessado no ato da inscrição. Em todos os casos, o pagamento tem de ser feito em conta corrente aberta no Banco do Brasil.
Para Pessoa FÃsica, há incidência de IR calculado pela tabela progressiva, além de INSS de 11% e ISS de 5%.
Para Pessoa JurÃdica, há apenas incidência de ISS, à alÃquota de 2% a 5%, cf. estado/municÃpio de emissão (no caso de MEI, não há incidência de encargos). Se a nota for emitida em outro estado/municÃpio e a PJ for tributada pelo Simples Nacional, o inscrito pode informar na nota fiscal a alÃquota pela qual deverá ser calculado o ISS. Se não informar a alÃquota, será retido o ISS do municÃpio onde o serviço foi prestado.
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É possÃvel inscrever-se com nome social/artÃstico, mesmo que no CPF conste o nome civil?
Por conta dos procedimentos jurÃdicos e administrativos envolvidos no processo de pagamento, é necessário que os dados da ficha de inscrição estejam de acordo com a documentação a ser enviada.
Todavia, para os demais fins de autoria e divulgação, é possÃvel inscrever-se com nome social/artÃstico, preenchendo os dois campos distintos já existentes na ficha.
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A ficha de inscrição tem um campo de assinatura. É preciso escanear e enviar o arquivo assinado?
Não. O modelo acabou seguindo um padrão anterior de inscrições recebidas fisicamente. Sendo todo o processo online, basta o envio das informações existentes na ficha, sem a necessidade de assinatura no ato da inscrição.